Com atuação exclusiva em ações envolvendo voos atrasados, cancelados, overbooking e extravio de bagagens, sua abordagem é direta: resolver com excelência os problemas que tiram a paz do consumidor em situações de viagem.
Seu diferencial está no atendimento humanizado, estratégico e focado em resultados concretos, tratando cada caso com atenção 100% personalizada porque por trás de cada processo há uma história de frustração que merece justiça.
Formada em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS (2016) e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (2018), já atuou na advocacia pública e hoje concentra sua experiência no seu maior propósito desde sua formação: garantir que seus clientes sejam respeitados e indenizados de forma justa.
Indenizações por longas esperas e falhas no planejamento da companhia.
Quando a empresa vende mais assentos do que o avião comporta.
Reparação por danos, perdas e compras emergenciais.
Honorários condicionados ao êxito da ação.
Pelo WhatsApp ou formulário, envia data, voo, companhia e explica o ocorrido.
O advogado avalia seu caso e explica suas chances com clareza.
Nada é feito sem sua aprovação — tudo digital, sem burocracia.
Você recebe atualizações reais do andamento do processo.
Sim. O fato de a empresa ter oferecido hotel, alimentação ou remarcado o voo não afasta, por si só, o direito à indenização.
Essas são obrigações básicas da companhia em situação de problema no voo.
A indenização vai depender de fatores como:
• tempo total de atraso;
• prejuízos concretos (compromissos perdidos, diárias, conexões, etc.);
• desgaste emocional e situação vivida (noite em aeroporto, falta de informação, tratamento desrespeitoso).
Ajuda muito se você guardar:
• Passagens, bilhetes e cartões de embarque;
• Comprovantes de gastos extras (hotel, alimentação, transporte, nova passagem comprada);
• Comunicados da companhia (e-mails, SMS, print do app);
• Fotos e vídeos mostrando o painel de voos, filas, bagagem danificada etc.;
• Protocolos de atendimento e registros de reclamação (empresa, ANAC, Procon);
• Qualquer outro documento que comprove o tempo de espera, o problema e os gastos.
Mesmo que você não tenha tudo isso, muitas vezes ainda é possível comprovar o ocorrido. Nós analisamos o que você tem e orientamos o melhor caminho.
Em regra, o passageiro tem até 5 anos para ajuizar ação em face da companhia aérea, nas relações de consumo.
Ou seja: mesmo um problema de viagem que aconteceu há algum tempo ainda pode ser analisado.
Na maioria dos casos, trabalhamos de forma a facilitar o acesso à Justiça, explicando com transparência:
• como funcionam os honorários advocatícios;
• quais são os custos do processo (quando existirem);
• e qual a melhor estratégia financeira para o seu caso.
Tudo é conversado antes, com clareza – sem letras miúdas.